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USUCAPIÃO

O que é usucapião de bens imóveis?


Em se tratando de bens imóveis, a posse não se confunde com a propriedade, porque não basta a entrega do bem para a sua transferência, que depende de registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel.


Assim, a verdade é que atualmente muitas pessoas exercem a posse de determinado imóvel por anos, sem dispor da sua propriedade.


Para resolver a questão está prevista na legislação brasileira a usucapião, forma de aquisição originária do direito de propriedade do bem.


A usucapião pode ser ordinária, extraordinária ou especial, e depende basicamente do cumprimento de três requisitos, posse mansa, pacífica por determinado lapso ininterrupto de tempo.


Trata-se de forma de aquisição originária, e a usucapião pode ser proposta até mesmo para requerer a propriedade de um imóvel que sequer dispõe de matrícula aberta.


Se quer saber se você ou sua família podem pedir o reconhecimento da propriedade de um imóvel entre em contato!

 
 
 

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