COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – IMÓVEL “NA PLANTA”
- Daniel Vicentini
- 9 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Você sabia que a obrigação de pagar o condomínio do imóvel adquirido em fase de construção é da construtora até a entrega das chaves?
Que é obrigação do proprietário arcar com as despesas necessárias à conservação e manutenção da sua propriedade não há dúvida. É justamente dessa obrigação que nasce a obrigação dos proprietários de imóveis localizados em condomínios de arcar com a chamada “cota condominial”.
Nos imóveis adquiridos “na planta” não é diferente, uma vez que, ao firmar o contrato, o adquirente quase sempre já declara a sua ciência e anuência à convenção condominial.
Contudo, por mais que as incorporadoras tentem impor a obrigação de pagar as despesas condominiais ao adquirente desde a instalação do condomínio, a verdade é que a obrigação é transferida ao adquirente apenas com a entrega das chaves da unidade, sendo obrigação da incorporadora suportar as despesas até então.
Se você está sendo cobrado por despesas condominiais anteriores ao recebimento das chaves entre em contato e saiba como se defender.



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