top of page
Buscar

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO – IMÓVEL “NA PLANTA”

Você sabia que a obrigação de pagar o condomínio do imóvel adquirido em fase de construção é da construtora até a entrega das chaves?


Que é obrigação do proprietário arcar com as despesas necessárias à conservação e manutenção da sua propriedade não há dúvida. É justamente dessa obrigação que nasce a obrigação dos proprietários de imóveis localizados em condomínios de arcar com a chamada “cota condominial”.


Nos imóveis adquiridos “na planta” não é diferente, uma vez que, ao firmar o contrato, o adquirente quase sempre já declara a sua ciência e anuência à convenção condominial.


Contudo, por mais que as incorporadoras tentem impor a obrigação de pagar as despesas condominiais ao adquirente desde a instalação do condomínio, a verdade é que a obrigação é transferida ao adquirente apenas com a entrega das chaves da unidade, sendo obrigação da incorporadora suportar as despesas até então.


Se você está sendo cobrado por despesas condominiais anteriores ao recebimento das chaves entre em contato e saiba como se defender.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
USUCAPIÃO

O que é usucapião de bens imóveis? Em se tratando de bens imóveis, a posse não se confunde com a propriedade, porque não basta a entrega...

 
 
 

Comentários


Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 267.360 e no CNPJ  sob o nº 51.931.257/0001-06, localizado no seguinte endereço:

Av. Presidente João Goulart, nº 1

Bloco 02 Conjunto 164
Osasco/SP cep 06036-048

Logo Vicentini Advogados

Redes sociais:

  • Instagram

Contato:

© 2026 por Vicentini Advogados *Todos os direitos reservados

bottom of page