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RESCISÃO DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Sabia que você tem direito a rescindir o seu contrato de compra de imóvel em fase de construção?


Quando o adquirente compra um imóvel na planta, na maioria das vezes tem a intenção de quitar as parcelas ajustadas para a fase de obras e, ao final, firmar um contrato de financiamento imobiliário para quitar o saldo devedor e finalmente receber o tão sonhado imóvel.


Ocorre que ainda que tenha conseguido quitar todas as parcelas da fase de obras, existem adquirentes que nunca preencheram os requisitos necessários à obtenção do financiamento bancário e precisam pedir a rescisão do contrato (distrato).


Da mesma forma, em alguns casos, a ilegal correção monetária mensal do saldo devedor do imóvel faz que pareça que o adquirente não amortizou nenhum valor durante a fase de obras do empreendimento, tornando o negócio inviável.


A rescisão (distrato) do contrato de venda e compra de imóvel “na planta” foi regulamentada pela Lei 13.786/18, que alterou as Leis 4.591/64 e 6.766/79, e impõe que, em caso de rescisão de contrato por culpa do adquirente é admitida a retenção de 50% (cinquenta porcento) do valor pago, autorizando a devolução do saldo de forma parcelada, a iniciar 30 (trinta) dias após a expedição do “habite-se”.


Ocorre que em alguns casos a jurisprudência vem reduzindo o percentual de retenção para entre 10% (dez porcento) e 25% (vinte e cinco porcento), determinando a devolução imediata do saldo com base no Código de Defesa do Consumidor.


Da mesma forma, quando há a cobrança ilegal de valores, ou atraso na conclusão do empreendimento, a rescisão se dá por culpa da própria incorporadora, acarretando na devolução integral de todos os valores pagos, incluindo a corretagem, tudo atualizado e com juros.


Assim, independentemente da previsão contratual é muito importante que o adquirente consulte sempre um advogado antes de aceitar as condições impostas pela incorporadora para o desfazimento do negócio.


Entre em contato com um especialista para saber mais!

 
 
 

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Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 267.360 e no CNPJ  sob o nº 51.931.257/0001-06, localizado no seguinte endereço:

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