COMISSÃO DE CORRETAGEM – IMÓVEL NA PLANTA
- Daniel Vicentini
- 9 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Você sabia que a transferência da obrigação de pagar a comissão de corretagem ao adquirente de imóvel pode ser lícita, desde que sejam atendidos alguns requisitos?
Há alguns anos o STJ pacificou o entendimento de que a transferência do encargo do pagamento da comissão de corretagem para o consumidor é legal, desde que o adquirente seja previamente informado do valor total do negócio, do valor do imóvel e do valor da comissão de corretagem.
Além da informação, devem ser apresentados ao consumidor dois contratos autônomos e independentes.
A decisão já está consolidada e a maioria das grandes incorporadoras já se adequaram à regra, mas nem todas.
Se você quer saber se você tem direito à restituição das verbas de corretagem entre em contato.



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