top of page
Buscar

COMISSÃO DE CORRETAGEM – IMÓVEL NA PLANTA

Você sabia que a transferência da obrigação de pagar a comissão de corretagem ao adquirente de imóvel pode ser lícita, desde que sejam atendidos alguns requisitos?


Há alguns anos o STJ pacificou o entendimento de que a transferência do encargo do pagamento da comissão de corretagem para o consumidor é legal, desde que o adquirente seja previamente informado do valor total do negócio, do valor do imóvel e do valor da comissão de corretagem.


Além da informação, devem ser apresentados ao consumidor dois contratos autônomos e independentes.


A decisão já está consolidada e a maioria das grandes incorporadoras já se adequaram à regra, mas nem todas.


Se você quer saber se você tem direito à restituição das verbas de corretagem entre em contato.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
USUCAPIÃO

O que é usucapião de bens imóveis? Em se tratando de bens imóveis, a posse não se confunde com a propriedade, porque não basta a entrega...

 
 
 

Comentários


Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 267.360 e no CNPJ  sob o nº 51.931.257/0001-06, localizado no seguinte endereço:

Av. Presidente João Goulart, nº 1

Bloco 02 Conjunto 164
Osasco/SP cep 06036-048

Logo Vicentini Advogados

Redes sociais:

  • Instagram

Contato:

© 2026 por Vicentini Advogados *Todos os direitos reservados

bottom of page