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Quase todas as incorporadoras utilizam uma brecha na lei para fazer incidir correção monetária mensal no saldo devedor do contrato de compra e venda do seu imóvel na planta, aumentando o valor final para você em até 15%.

Essa prática é ilegal e vedada pela Lei 10.931/04.

Mas tem uma boa notícia: é possível você reaver o valor pago indevidamente.
Essa tese se aplica a imóveis de valor superior a 400 mil reais.

Se se esse é o seu caso e você quer saber se você tem o direito a receber de volta esse valor,

Toque no botão "Quero a avaliação" e PEÇA UMA AVALIAÇÃO GRATUITA do seu contrato.

Daniel Gustavo Rangel Vicentini

Advogado Cível - OAB/SP 267.360

Formado em 2006, inscrito na OAB/SP sob o número 267.360, atua na área cível desde a graduação. Nos últimos 15 anos trabalhou na defesa dos interesses das maiores incorporadoras do país.

 

Já patrocinou mais de 8.000 processos ligados ao Direito Imobiliário voltado ao Consumidor.

 

Atualmente optou por empreender na mesma área, mas agora na sua defesa, adquirente de imóvel na planta, já dispondo de dezenas de processos sobre devolução de INCC em andamento.

Entenda o que vai acontecer na avaliação:

  • Você entra em contato conosco, clicando no botão do site e agendaremos uma chamada por telefone ou Zoom;


 

  • Na chamada nós nos conheceremos e eu vou fazer uma avaliação dos documentos relativos à compra do seu imóvel, especialmente no extrato de pagamento e contrato de venda e compra. Na reunião, esteja com eles em mãos e digitalizados;


 

  • Durante e chamada explicarei exatamente onde está a irregularidade do contrato, tirarei suas dúvidas sobre outros assuntos ligados à compra do seu imóvel, traçarei o plano de ação e, em menos de 2 horas, lhe informarei o valor a restituir junto com a nossa proposta de trabalho;


 

  • Com a aprovação da proposta elaborarei o contrato de prestação de serviços e a procuração, que você pode assinar até mesmo virtualmente;


 

  • Após a assinatura do contrato colocaremos a estratégia em ação e o seu processo estará distribuído em menos de 24 horas.

FAQ

1. O que são cobranças indevidas em financiamentos imobiliários?  Cobranças indevidas em financiamentos imobiliários ocorrem quando construtoras ou imobiliárias adicionam taxas ou parcelas extras que não deveriam ser cobradas, muitas vezes mascaradas por ajustes ou correções monetárias ilegítimas.    2. Como posso identificar uma cobrança indevida no meu contrato de financiamento? Para identificar cobranças indevidas, revise seu contrato de venda e compra e extratos de pagamento, procurando por parcelas pequenas e incomuns no final do contrato. Essas podem ser um indicativo de correções monetárias aplicadas indevidamente. Para ter certeza, peça uma avaliação gratuita clicando aqui.    3. Qual é a legislação que regulamenta a correção monetária em contratos de financiamento de imóveis? A Lei 10.931/04 estabelece que contratos de venda e compra de imóveis com prazo inferior a 36 meses devem ter a correção monetária anual pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).    4. Por que algumas incorporadoras adicionam parcelas pequenas no final do contrato? Algumas incorporadoras adicionam parcelas pequenas no final do contrato para simular um prazo de pagamento maior do que 36 meses. Isso permite que elas apliquem correções monetárias mensais em vez de anuais, resultando em um valor total pago significativamente maior.    5. Quais são os impactos financeiros das correções mensais versus anuais? Correções mensais aumentam o valor total pago pelo imóvel, pois há a incidência de cobrança composta sobre o valor mês a mês, resultando em um acréscimo cumulativo maior. Comparativamente, correções anuais, conforme estipulado pela lei, resultam em um valor total pago sensivelmente menor ao final do contrato.    6. Como posso saber se tenho direito à restituição de valores pagos indevidamente?  Você tem direito à restituição de valores se houver provas de que foram aplicadas correções monetárias indevidas em seu contrato. Peça uma avaliação gratuita do seu contrato clicando aqui.    7. Quanto tempo leva para recuperar os valores pagos indevidamente?  O tempo para recuperar valores pagos indevidamente pode variar dependendo da complexidade do caso e da cooperação da outra parte envolvida. Geralmente, pode levar desde alguns meses até alguns anos para resolver completamente.

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 267.360 e no CNPJ  sob o nº 51.931.257/0001-06, localizado no seguinte endereço:

Av. Presidente João Goulart, nº 1

Bloco 02 Conjunto 164
Osasco/SP cep 06036-048

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