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Sim, é verdade! A construtora do seu prédio aplicou correção monetária mensal indevidamente na maioria dos contratos — uma prática irregular, que fere a Lei 10.931/04.


Essa cobrança indevida pode ter significado um prejuízo real para você.

Já conseguimos iniciar ações judiciais para proprietários do mesmo prédio, com devoluções estimadas entre 8% a 15% do valor total do contrato. – PERGUNTE NO SEU GRUPO DE CONDOMÍNIO!

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O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

A construtora não poderia cobrar indiscriminadamente o reajuste mensal com base no INCC durante a obra em todas as unidades, mas fez isso mesmo assim!


Agora, você pode buscar a devolução dos valores pagos a mais — e o melhor, com BAIXÍSSIMO INVESTIMENTO inicial.


EXPERIÊNCIA QUE FAZ A DIFERENÇA

Daniel Gustavo Rangel Vicentini

Advogado especialista em Direito Imobiliário – OAB/SP 267.360

Mais de 8.000 processos patrocinados ao longo da carreira


Atuou por 15 anos defendendo as maiores incorporadoras do Brasil


Hoje, coloca essa experiência a serviço de quem mais precisa: você, comprador do imóvel na planta

Já estamos representando moradores do seu prédio. Pergunte no grupo de WhatsApp do condomínio — alguém com certeza já está recuperando seu dinheiro.

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*conteúdo meramente informativo.

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 267.360 e no CNPJ  sob o nº 51.931.257/0001-06, localizado no seguinte endereço:

Av. Presidente João Goulart, nº 1

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