Correção Monetária Mensal em Compra de Imóvel: Tudo o Que Você Precisa Saber para Evitar Armadilhas!
- Daniel Vicentini
- 9 de jul. de 2024
- 4 min de leitura
Realize o sonho da casa própria sem surpresas! A correção monetária não é corretamente esclarecida ao comprador no momento do fechamento do contrato, mas não se preocupe! Neste post, vamos desvendar tudo sobre essa prática, ajudando você a entender seus direitos e evitar armadilhas.
O que é Correção Monetária?
A correção monetária atua como um escudo contra a inflação, garantindo que o valor de qualquer produto seja atualizado ao longo do tempo. Com imóveis não é diferente e o índice setorial mais comumente utilizado durante a fase das obras é o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), índice elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que acompanha a variação dos custos com materiais, mão de obra e serviços da construção civil.
Quando a Correção Mensal X Correção Anual:
Por mais que a correção monetária seja lícita, o legislador determinou na lei 10.931/04 que em contratos imobiliários de curta duração (menores que 36 meses) a correção monetária do saldo devedor seja anual, enquanto que em contratos de longa duração (maiores que 36 meses) a correção do saldo pode ser mensal.
Isso porque, apenas uma fração dos custos de um imóvel em construção sofre as consequências da variação inflacionária dos custos da construção civil, que não afeta o custo do terreno, os custos de administração, nem tampouco o lucro da incorporadora.
Do mercado atual da construção civil
Com o desenvolvimento das técnicas e métodos de construção, a grande maioria dos empreendimentos lançados no país tem prazo de construção muito próximo dos 36 (trinta e seis) meses previstos na Lei 10.931/04, o que obriga às incorporadoras a simular prazo de pagamento nos contratos de venda e compra superior ao real, com a inclusão de uma parcela de valor irrisório frente ao restante do contrato, com vencimento meses após ao inicialmente previsto para a entrega das chaves e quitação da unidade para todos os compradores que contratarem o imóvel com as obras já em andamento.
Vejamos o exemplo do fluxo de pagamento de um contrato “esticado” artificialmente:

Exemplos de Contratos Abusivos e Decisões Favoráveis ao Consumidor
Diversas práticas abusivas relacionadas à correção monetária mensal já foram identificadas e combatidas pela Justiça. Veja alguns exemplos:
Parcela final irrisória: Um contrato com parcela final extremamente baixa e vencimento muito após a entrega das chaves pode indicar que o prazo contratual foi esticado artificialmente para permitir a correção mensal do saldo devedor.
Contrato assinado com obra em andamento: Se você assinou o contrato com as obras já em fase avançada, e quitou o imóvel seja com financiamento, seja com recursos próprios em menos de 36 (trinta e seis) meses, com toda certeza a correção mensal cobrada foi indevida.
Em casos como esses, a Justiça tem reconhecido o direito do consumidor e anulado a correção monetária mensal, determinando o reajuste anual e o recálculo dos valores pagos, conforme a lei. Além disso, tem determinado a devolução dos valores pagos indevidamente, atualizado, com juros e geralmente em dobro.
Vejamos alguns exemplos em contratos reais:



Até março de 2020, a vida era mais tranquila. Com o INCC sob controle, a diferença entre correção monetária mensal e anual do saldo devedor era mínima. As incorporadoras, adeptas da prática, não causavam grande impacto nos bolsos dos consumidores.
Mas a pandemia chegou e tudo mudou. O INCC disparou, elevando significativamente o preço final dos imóveis. Financiamentos com saldo devedor superior ao valor originalmente contratado, mesmo após meses de amortização, se tornaram uma realidade comum.
Diante desse cenário, o Poder Judiciário se posicionou,reconhecendo a abusividade da prática adotada pelas construtoras, a Justiça tem anulado a correção monetária mensal em diversos casos, substituindo-a pela correção anual e determinando na maior parte das vezes a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Confira alguns exemplos de decisões favoráveis ao consumidor:
TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1124505-47.2017.8.26.0100: Anulação da correção monetária mensal e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
TJSP, 9ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1116824-60.2016.8.26.0100: Anulação da cláusula de correção monetária mensal e restituição em dobro dos valores pagos a mais.
TJSP; Apelação Cível 1056138-29.2021.8.26.0100: Anulação da correção monetária mensal e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
A prática de correção monetária mensal irregular em contratos de compra e venda de imóveis, infelizmente comum no mercado, é ilegal e pode gerar a devolução dos valores pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros.
Se você tem dúvidas sobre a correção monetária aplicada no seu contrato de imóvel, não hesite em nos contatar!
Oferecemos uma avaliação gratuita do seu caso para identificar possíveis irregularidades e te orientar sobre as medidas cabíveis para a defesa dos seus direitos.
Lembre-se:
A compra de um imóvel é um investimento significativo, e a atenção aos detalhes é crucial.
Leia o contrato com cuidado e busque tirar todas as dúvidas antes de assinar.
Em caso de suspeitas de irregularidades, não perca tempo! Entre em contato conosco e receba a orientação necessária para proteger seus direitos.
Não deixe que práticas abusivas comprometam a realização do seu sonho!
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